(Arte: autoria desconhecida)
Um dos temas mais comentados nos últimos tempos no ambiente
das comunicações e dos movimentos sociais que batalham por ampliar o acesso à informação
é o marco regulatório. Entenda o caso: o rádio e a tevê no Brasil são
concessões públicas e, portanto, a Constituição Federal estabelece princípios e
regras a serem respeitados pelos veículos. Porém, na prática, isso não acontece
e, claro, os donos das empresas de comunicação estão atentos para que a coisa
fique como está, evitando perda financeira, política, e poder. Sociedade,
governo e empresários concordam apenas que é preciso regulamentar o setor em
razão do agrupamento das mídias, a chamada convergência digital.
No entanto, quais são os norteamentos deixados de lado pelas
“sonsas” emissoras? Por exemplo: a programação deve ser regionalizada; é proibido
constituir monopólio ou oligopólio; os conteúdos veiculados, ou seja, as
músicas, as notícias, entrevistas, precisam ser culturais, educativos e
informativos; é vedada qualquer censura política, ideológica e artística; respeito
aos valores éticos e sociais da pessoa e da família. Tudo está lá nos artigos
220 a 224 da “nossa” Constituição “cidadã”. Um texto primoroso!
Logo, o que são um conglomerado como a rede Globo e os “pequenos”
empreendimentos regionais senão monopólio/oligopólio? De onde são os sotaques
mais identificados nos canais? Desde quando uma música como Fugidinha de Thiaguinho e Rodriguinho,
cantada pelo próprio Exalta Samba e por Michel Teló, estimulando a sexualidade
precoce em crianças e inconsequente em adultos, possui teor educativo? Quando
foi divulgado que o pesticida de uma propaganda é perigoso à saúde? Ah, quando,
caro leitor, sua opinião foi verdadeiramente importante e levada ao ar?
Mas por que precisamos de um marco regulatório se a Carta Magna
é a lei maior? Ocorre que ela não é cumprida porque depende, basicamente, de
leis específicas. E as normas já existentes, como o Código Brasileiro de
Telecomunicações de 1962, estão ultrapassadíssimas. Afinal, as tecnologias e a
sociedade mudaram muito nas últimas décadas. Daí a resolução principal da
primeira Conferência Nacional de Comunicação (2009) ser a regulamentação do
setor para fomentar a pluralidade e a liberdade de expressão junto a outros públicos
da sociedade, não só radiodifusores e seus asseclas.
Sendo assim, o marco regulatório nada mais
é que uma lei geral para organizar a bagunça no território dominado pelos donos
da mídia. Empresários espertos e jornalistas rasos, sabendo que o Brasil tem um
calinho chamado ditadura militar, afirmam: a medida pode estimular a censura.
Ora, o argumento das entidades sociais e de subdivisões do governo é justamente
o de promover a democracia a partir da regulamentação. Usar a censura como instrumental
de luta é pensamento obtuso para desqualificar o debate.
Nesse sentido, o governo federal vem discutindo interna e
lentamente tal necessidade e os movimentos sociais criaram uma plataforma para
a população opinar sobre o tema. Até sete de outubro qualquer cidadão poderá
contribuir com sua opinião. Veja. Não haverá compra de votos, não é obrigatório
votar, ninguém será beneficiado com um cargo no governo. Entretanto, a
participação popular é de suma importância para a “saúde” de quem se diz
ouvinte, usuário ou telespectador.
Provocaçãozinha: você vive reclamando que a tevê está uma
porcaria, as crianças não deveriam assistir a certas produções, o rádio só fala
o que o dono quer, a mulher é usada como objeto sexual nas propagandas? Apois, intonce. Vamos fazer alguma coisa?
Depois não adianta reclamar e dizer que a Globo isso, o Edir Macedo aquilo. Apontar
falhas é mais fácil – aliás, mania de muitos conhecidos nossos, não é mesmo?
Reclamar é bem menos incômodo do que se engajar.
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